Tentar atravessar um rio com um carro não configura uso normal do veículo e denota falta de cuidado com bens de terceiros, de modo que se assume, com atitude imprudente, a responsabilidade pelos danos causados.

Com esse entendimento, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que uma consumidora deverá reparar materialmente, em R$ 7,5 mil, um concessionária de veículos.
Isso porque ela danificou o motor de uma picape ao fazer o test-drive do veículo.
A Via Mondo Automóveis e Peças Ltda., de Pouso Alegre (MG) afirmou, em sua inicial, que a motorista pediu para testar o modelo Fiat Toro Volcano. Ela acabou indo até a cidade de Capitólio (também em Minas), onde informou que o carro parou de funcionar após passar em um córrego.




