A nova legislação altera a CLT e estabelece que a folga ocorra sem qualquer prejuízo ao salário do empregado (Foto Arquivo)
Entrou em vigor, na última segunda-feira (6), a Lei 15.377, que garante aos trabalhadores o direito de se ausentarem do serviço por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos.
A nova legislação, publicada no DOU (Diário Oficial da União), altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e estabelece que a folga ocorra sem qualquer prejuízo ao salário do empregado.
Quais exames dão direito à folga?




