Nova regra vai reduzir tempo e custo de processos – foto Arquivo
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na última terça-feira, 20, que inventários, partilhas de bens e divórcios podem ser feitos em cartório mesmo quando há menores de idade e pessoas incapazes no processo – desde 2007, esses trâmites já podiam ocorrer sem passar pela Justiça, desde que não envolvessem menores e incapazes.
A nova regra implica em uma possível redução no tempo e no custo desses processos. Em alguns casos, a economia pode ser superior a 50%.
De acordo com a advogada especialista em Direito da Família Marina Dinamarco, considerando a tabela de valores do ano de 2024 para custas de cartório e de Justiça de São Paulo (os valores podem mudar de Estado para Estado), a formalização de uma partilha de bens avaliados em R$ 5 milhões teria um custo de cerca de R$ 106 mil via Justiça e R$ 37 mil via cartório.




