Você já recebeu uma multa e procurou alguém para auxiliar nessa defesa, recursos, perícias, mas nunca recebeu resultado dessa multa? Pois é, esta é uma situação bastante frequente nos órgãos ambientais de alguns estados e também no Ibama, enfim.
As infrações ambientais muitas vezes passam anos aguardando julgamento e prejudicando o produtor que precisa tirar certidões negativas de que tem processos ambientais correndo contra sua pessoa para poder efetuar negociações de mercado junto a empresas que pedem esta credibilidade”, lamentou durante o quadro Giro na Estrada o advogado, doutorando, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica, Pedro Puttini Mendes.
O consultor, no entanto, apresentou uma luz ao fim desse túnel de morosidade para o produtor: o prazo de prescrição para estas infrações. Tem solução para isso! Já ouviram falar em prescrição? […] De maneira bem resumida, prescrição é a perda de uma pretensão de exigir de alguém um determinado comportamento pelo decurso do tempo. O que também faz lembrar daquele ditado de que ‘o direito não socorre a quem dorme’. O Estado perde o direito de punir alguém por uma infração ambiental – leia-se o pagamento de uma multa em dinheiro e as demais finalidades que já comentamos”, ponderou Puttini.
O advogado exemplificou a situação com um caso que chegou até sua consultoria. “Isso acontece em inúmeras situações. Por exemplo, certa vez fui questionado por um produtor rural que não sabia mais o que fazer com uma madeira apreendida em um ato de fiscalização ambiental, que acabou gerando este auto de infração. Nele, o produtor ficou como depositário desta madeira. Essa madeira foi esquecida por anos na propriedade desse produtor e ele ficou responsável com essa multa, devendo fazer a guarda do material apreendido. Fez isso, ele colocou em um galpão em sua propriedade e a fiscalização ambiental aplicou essa multa porque ele fez um corte de madeira sem licenciamento ambiental”, apresentou o caso.




