quinta-feira, 18 jun 2026 ☀ Franca/SP 16°C
DólarR$ 5,18▲ 0,0%
EuroR$ 5,98▲ 0,0%
Selic14,50%▲ 0,0%
BitcoinR$ 326 mil▲ 0,0%

Pesquisa de Pesos e Medidas reprova cerca de 80% dos kits para bebês

​Produtos cpodem ocasionar alergias aos bebês; é fundamental verificar a composição do produto

Compartilhar

Com o objetivo de garantir que o consumidor adquira produtos que estão dentro das especificações, o IPEM-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), órgão delegado do Inmetro que tem como finalidade proteger o consumidor, fiscalizou e coletou no comércio de pequeno, médio e grande porte da capital e Ibitinga, no interior paulista, kits para bebês, utilizados nos berços, composto por lençol, fronha, edredom, protetor com cabeceira e laterais.

O órgão recebeu informações de fabricantes de tecido de que várias confecções que produzem o chamado “Kit Bebê” divulgam que os produtos de maior contato com a pele do bebê, como fronha e lençóis de baixo e de cima, são 100% algodão (fibra natural) o que não se provou por meio da fiscalização.

Após a coleta, feita pelas equipes de fiscalização, o material foi analisado em laboratório credenciado. Das 20 amostras coletadas, 16 (80%) foram reprovadas, apenas 4 eram 100% composto por algodão. As demais, apenas indicaram na etiqueta, no entanto, continham quantidades elevadas de poliéster. O caso mais grave, foi a presença de quase 50% desse material.

Para alguns bebês e até crianças e adultos, as alergias são apenas alguns dos problemas ocasionados por produtos inadequados, no caso, o poliéster, fibra sintética, derivada do petróleo.

Continua depois da publicidade

Um bebê coberto por um lençol com quase 50% de poliéster, como num dos casos, irá transpirar mais no calor, perdendo assim mais líquido, do que se estivesse coberto com um lençol com 100% algodão.

“Em alguns casos, os pais podem detectar uma alergia, e ao levar ao médico esse pode indicar algum tipo de medicamento sem no entanto imaginar que o problema teve origem na composição têxtil. Corre-se o risco de imaginar alguma alergia na alimentação indicando assim um medicamento inadequado, o que pode ser grave. A composição do tecido descrita de maneira errada na etiqueta é má fé do fabricante, diria que um tipo de fraude, valorizando o produto, encarecendo ao dizer que é 100% algodão e não é, podendo ocasionar problema na saúde do bebê” explicou o superintendente do IPEM-SP, Guaracy Fontes Monteiro Filho”.

As amostras coletadas pertenciam a 18 empresas do Estado de São Paulo, com fabricantes de São Paulo e das cidades do interior: Ibitinga, Itápolis, Novo Horizonte e Tabatinga.

Ao comprar as roupas para o bebê e os itens a serem utilizados, como os kits para berço, o consumidor deve se preocupar além da decoração, do efeito decorativo e do charme ao ambiente. É fundamental olhar a etiqueta e verificar a composição do produto.

Confira nomes dos fabricantes com produtos aprovados e reprovados.


Responsável pelo produto

Marca

Composição Real

Coleta

00.179.379/0001-49 – Bordados 4R Eireli – EPP

Din Don

83,50 Algodão 16,50% Poliester

São Paulo

00.179.379/0001-49 – Bordados 4R Ltda

4R Baby

79,48% Algodão 20,52% Poliester

São Paulo

07.498.238/0001-38 – S. L. Amado ME.

Silmara Baby

83,33% Algodão 16,67% Poliester

São Paulo

08.998.223/0001-00 – Nicoli Ferri Ind. E Com. De Artefatos Têxteis Ltda.

Nicoli Ferri

83,25% Algodão 16,75% Poliester

São Paulo

09.461.111/0001-70 – Babycom. Ind. de Enxovais p/Bebe Ltda. – ME.

Suruquinha

83,28% Algodão 16,72% Poliester

São Paulo

10.260.239/0001-54 – Rogério Henrique Doro

Pollyana

83,55% Algodão 16,45% Poliester

São Paulo

10.294.746/0001-09 – R. D. Medina E Cia. Ltda.

Medina

83,46% Algodão 16,54% Poliester

São Paulo

11.799.686/0001-49 – R.N. Garcia de Alm. Coelho & N.M. N. Garcia Ltda – ME.

Miguel Baby

57,07% Algodão  42,93% Poliester

São Paulo

11.799.686/0001-49 – R.N. Garcia de Alm. Coelho & N.M. N. Garcia Ltda – ME.

Sonho Encantado

83,48% Algodão 16,52% Poliester

São Paulo

12.774.435/0001-72 – Maria das Graças de Paulo Zaniboni Eireli – ME.

Zany Baby

83,50% Algodão 16,50% Poliester

São Paulo

14.119.032/0001-15 – Isabella Celestino Gomes

São José

82,79% Algodão 17,21% Poliester

São Paulo

16.551.912/0001-91 – Naikits Baby Ind Com. Imp. E Exp. de Conf. Infantil

Nakits Baby

57,01% Algodão 42,99% Poliester

São Paulo

20.335.976/0001-22 – Joyce Nagib Abboud – EPP.      (Comerciante Autudo não apresentação de  documentos que comprove a origem do produto). CNPJ na etiqueta 00.358.430/0001-80 – Neide Felix Soares Nonaka – EPP.

Juna Baby

64,58% Algodão 35,42% Poliester

São Paulo

23.855.873/0001-81 – Paulinha Baby Ind. E Com. Ltda.

Paulinha Baby

79,72% Algodão 20,28% Poliester

São Paulo

53.852.570/0001-76 – Thity Cconfecções Ltda. – EPP

Kannon Baby

83,84% Algodão 16,16% Poliester

Ibitinga

74.611.500/0001-04 – Carlos Henrique Lazaro – EPP.

Decalta

83,96% Algodão 16,04 Poliester

São Paulo

Isaltina de Lima Salata – ME

Laura Baby

100% Algodão

São Paulo

Confecções Biramar Ind. E Com. Ltda

Lollipop

100% Algodão

Ibitinga

Baby Larissa Ind. E Com. De Enxovais Ltda

Baby Larissa

100% Algodão

Ibitinga

Ind. e Com. de Bordados Batistela Ltda.

Batistela

100% Algodão

São Paulo

Dicas ao consumidor

As informações contidas na etiqueta são fundamentais e precisam seguir critérios específicos. Devem conter as informações em português sobre o fabricante ou importador, incluindo CNPJ e o país de origem. Além disso, também é necessário identificar a composição têxtil, o tamanho e os símbolos de cuidados com a conservação.

Para a composição têxtil, vale a pena ressaltar que todos os tipos de filamentos utilizados para a produção da peça devem estar mencionados com a indicação percentual de cada um deles (70% algodão e 30% poliéster, por exemplo). Entretanto, é proibido o uso dos nomes das marcas comerciais ou em inglês (como nylon, popeline, lycra, lurex e rayon).

A etiqueta também deve conter elementos de orientação para a conservação e tratamento do produto. E podem ser indicadas através de símbolos ou textos e devem seguir a sequência correta de utilização do produto, como lavagem, alvejamento, secagem, passadoria (ferro de passar) e limpeza profissional (lavagem a seco).

O tamanho das peças de vestuário pode ser indicado por numeração ou letras (38, 40, 42; P, M, G). Vale destacar que se os produtos forem embalados hermeticamente e isto dificultar a visualização das informações, a embalagem deve apresentar, pelo menos, a composição têxtil, pais de origem e tamanho, e quando apresentar mais de uma unidade deve ser informado o número de unidades e a impossibilidade de serem vendidos separadamente.

A falta ou incorreção das informações pode levar à autuação e multa de toda a cadeia produtiva. As empresas autuadas têm dez dias para apresentar defesa ao órgão. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão.

Mais informações podem ser obtidas no site do IPEM-SP sobre www.ipem.sp.gov.br, na “Sala de Imprensa” ou por meio da Ouvidoria pelo telefone 0800-013-0522, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou enviar e-mail para: [email protected].

Orientação

O IPEM-SP disponibiliza para download o Guia Prático de Consumo, que traz dicas ao consumidor sobre o que observar na hora da compra de produtos embalados, têxteis, eletrodomésticos, itens que devem trazer o selo do Inmetro e também a utilização de balanças disponíveis em supermercados, padarias, açougues e outros tipos de comércio. Acesse: http://goo.gl/jYpCEk ou www.ipem.sp.gov.br.

Cesar Colleti

O que acontece e como acontece em Franca e região