Com o objetivo de garantir que o consumidor adquira produtos que estão dentro das especificações, o IPEM-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), órgão delegado do Inmetro que tem como finalidade proteger o consumidor, fiscalizou e coletou no comércio de pequeno, médio e grande porte da capital e Ibitinga, no interior paulista, kits para bebês, utilizados nos berços, composto por lençol, fronha, edredom, protetor com cabeceira e laterais.
O órgão recebeu informações de fabricantes de tecido de que várias confecções que produzem o chamado “Kit Bebê” divulgam que os produtos de maior contato com a pele do bebê, como fronha e lençóis de baixo e de cima, são 100% algodão (fibra natural) o que não se provou por meio da fiscalização.
Após a coleta, feita pelas equipes de fiscalização, o material foi analisado em laboratório credenciado. Das 20 amostras coletadas, 16 (80%) foram reprovadas, apenas 4 eram 100% composto por algodão. As demais, apenas indicaram na etiqueta, no entanto, continham quantidades elevadas de poliéster. O caso mais grave, foi a presença de quase 50% desse material.
Para alguns bebês e até crianças e adultos, as alergias são apenas alguns dos problemas ocasionados por produtos inadequados, no caso, o poliéster, fibra sintética, derivada do petróleo.
Um bebê coberto por um lençol com quase 50% de poliéster, como num dos casos, irá transpirar mais no calor, perdendo assim mais líquido, do que se estivesse coberto com um lençol com 100% algodão.
“Em alguns casos, os pais podem detectar uma alergia, e ao levar ao médico esse pode indicar algum tipo de medicamento sem no entanto imaginar que o problema teve origem na composição têxtil. Corre-se o risco de imaginar alguma alergia na alimentação indicando assim um medicamento inadequado, o que pode ser grave. A composição do tecido descrita de maneira errada na etiqueta é má fé do fabricante, diria que um tipo de fraude, valorizando o produto, encarecendo ao dizer que é 100% algodão e não é, podendo ocasionar problema na saúde do bebê” explicou o superintendente do IPEM-SP, Guaracy Fontes Monteiro Filho”.
As amostras coletadas pertenciam a 18 empresas do Estado de São Paulo, com fabricantes de São Paulo e das cidades do interior: Ibitinga, Itápolis, Novo Horizonte e Tabatinga.
Ao comprar as roupas para o bebê e os itens a serem utilizados, como os kits para berço, o consumidor deve se preocupar além da decoração, do efeito decorativo e do charme ao ambiente. É fundamental olhar a etiqueta e verificar a composição do produto.
Confira nomes dos fabricantes com produtos aprovados e reprovados.
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Responsável pelo produto |
Marca |
Composição Real |
Coleta |
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00.179.379/0001-49 – Bordados 4R Eireli – EPP |
Din Don |
83,50 Algodão 16,50% Poliester |
São Paulo |
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00.179.379/0001-49 – Bordados 4R Ltda |
4R Baby |
79,48% Algodão 20,52% Poliester |
São Paulo |
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07.498.238/0001-38 – S. L. Amado ME. |
Silmara Baby |
83,33% Algodão 16,67% Poliester |
São Paulo |
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08.998.223/0001-00 – Nicoli Ferri Ind. E Com. De Artefatos Têxteis Ltda. |
Nicoli Ferri |
83,25% Algodão 16,75% Poliester |
São Paulo |
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09.461.111/0001-70 – Babycom. Ind. de Enxovais p/Bebe Ltda. – ME. |
Suruquinha |
83,28% Algodão 16,72% Poliester |
São Paulo |
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10.260.239/0001-54 – Rogério Henrique Doro |
Pollyana |
83,55% Algodão 16,45% Poliester |
São Paulo |
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10.294.746/0001-09 – R. D. Medina E Cia. Ltda. |
Medina |
83,46% Algodão 16,54% Poliester |
São Paulo |
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11.799.686/0001-49 – R.N. Garcia de Alm. Coelho & N.M. N. Garcia Ltda – ME. |
Miguel Baby |
57,07% Algodão 42,93% Poliester |
São Paulo |
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11.799.686/0001-49 – R.N. Garcia de Alm. Coelho & N.M. N. Garcia Ltda – ME. |
Sonho Encantado |
83,48% Algodão 16,52% Poliester |
São Paulo |
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12.774.435/0001-72 – Maria das Graças de Paulo Zaniboni Eireli – ME. |
Zany Baby |
83,50% Algodão 16,50% Poliester |
São Paulo |
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14.119.032/0001-15 – Isabella Celestino Gomes |
São José |
82,79% Algodão 17,21% Poliester |
São Paulo |
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16.551.912/0001-91 – Naikits Baby Ind Com. Imp. E Exp. de Conf. Infantil |
Nakits Baby |
57,01% Algodão 42,99% Poliester |
São Paulo |
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20.335.976/0001-22 – Joyce Nagib Abboud – EPP. (Comerciante Autudo não apresentação de documentos que comprove a origem do produto). CNPJ na etiqueta 00.358.430/0001-80 – Neide Felix Soares Nonaka – EPP. |
Juna Baby |
64,58% Algodão 35,42% Poliester |
São Paulo |
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23.855.873/0001-81 – Paulinha Baby Ind. E Com. Ltda. |
Paulinha Baby |
79,72% Algodão 20,28% Poliester |
São Paulo |
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53.852.570/0001-76 – Thity Cconfecções Ltda. – EPP |
Kannon Baby |
83,84% Algodão 16,16% Poliester |
Ibitinga |
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74.611.500/0001-04 – Carlos Henrique Lazaro – EPP. |
Decalta |
83,96% Algodão 16,04 Poliester |
São Paulo |
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Isaltina de Lima Salata – ME |
Laura Baby |
100% Algodão |
São Paulo |
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Confecções Biramar Ind. E Com. Ltda |
Lollipop |
100% Algodão |
Ibitinga |
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Baby Larissa Ind. E Com. De Enxovais Ltda |
Baby Larissa |
100% Algodão |
Ibitinga |
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Ind. e Com. de Bordados Batistela Ltda. |
Batistela |
100% Algodão |
São Paulo |
Dicas ao consumidor
As informações contidas na etiqueta são fundamentais e precisam seguir critérios específicos. Devem conter as informações em português sobre o fabricante ou importador, incluindo CNPJ e o país de origem. Além disso, também é necessário identificar a composição têxtil, o tamanho e os símbolos de cuidados com a conservação.
Para a composição têxtil, vale a pena ressaltar que todos os tipos de filamentos utilizados para a produção da peça devem estar mencionados com a indicação percentual de cada um deles (70% algodão e 30% poliéster, por exemplo). Entretanto, é proibido o uso dos nomes das marcas comerciais ou em inglês (como nylon, popeline, lycra, lurex e rayon).
A etiqueta também deve conter elementos de orientação para a conservação e tratamento do produto. E podem ser indicadas através de símbolos ou textos e devem seguir a sequência correta de utilização do produto, como lavagem, alvejamento, secagem, passadoria (ferro de passar) e limpeza profissional (lavagem a seco).
O tamanho das peças de vestuário pode ser indicado por numeração ou letras (38, 40, 42; P, M, G). Vale destacar que se os produtos forem embalados hermeticamente e isto dificultar a visualização das informações, a embalagem deve apresentar, pelo menos, a composição têxtil, pais de origem e tamanho, e quando apresentar mais de uma unidade deve ser informado o número de unidades e a impossibilidade de serem vendidos separadamente.
A falta ou incorreção das informações pode levar à autuação e multa de toda a cadeia produtiva. As empresas autuadas têm dez dias para apresentar defesa ao órgão. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão.
Mais informações podem ser obtidas no site do IPEM-SP sobre www.ipem.sp.gov.br, na “Sala de Imprensa” ou por meio da Ouvidoria pelo telefone 0800-013-0522, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou enviar e-mail para: [email protected].
Orientação
O IPEM-SP disponibiliza para download o Guia Prático de Consumo, que traz dicas ao consumidor sobre o que observar na hora da compra de produtos embalados, têxteis, eletrodomésticos, itens que devem trazer o selo do Inmetro e também a utilização de balanças disponíveis em supermercados, padarias, açougues e outros tipos de comércio. Acesse: http://goo.gl/jYpCEk ou www.ipem.sp.gov.br.



