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PIX terá limite menor em aparelhos novos até usuário atualizar cadastro no banco

Medida vale a partir de 1º de novembro, só para aparelhos que nunca tiverem feito PIX. Limite de R$ 200 por transação e R$ 1 mil por dia valerá até cliente confirmar cadastro no banco

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Pix é o pagamento instantâneo brasileiro. O meio de pagamento criado pelo Banco Central (BC) em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia. É prático, rápido e seguro.
Novas regras do Pix para aparelhos novos começam a valer em novembro – foto Arquivo

 

O Banco Central publicou nesta segunda-feira (22) novas regras para transações via PIX, que limitam os valores transferidos por celulares ou computadores não cadastrados.

Ou seja, se o aparelho nunca realizou uma transação via PIX, as transferências serão limitadas a:

– R$ 200 por transação;
– R$ 1.000, somando todas as transações no dia.

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Os limites valem até que o usuário confirme, junto ao banco, que aquele novo aparelho pode ser liberado para transações maiores.

As regras valem a partir de 1º de novembro, e só para aparelhos novos.

Quem já usa o PIX em um celular ou computador atualmente não terá impacto, a menos que troque de aparelho ou queira usar uma outra chave.

“Essa medida minimiza a probabilidade de fraudadores usarem dispositivos diferentes daqueles utilizados pelo cliente para gerenciar chaves e iniciar transações Pix”, explicou o Banco Central em nota.

Com as novas regras, mesmo com login e senha, o fraudador não conseguirá realizar transferências maiores que R$ 1.000 ao dia a partir de um celular ou computador novo.

Mais segurança

A norma também determina algumas medidas de segurança para os bancos, que deverão:

– gerenciar riscos de fraude, identificando transações via PIX atípicas ou diferentes do perfil do cliente;
– disponibilizar em seus sites informações sobre como evitar fraudes;
– verificar, pelo menos uma vez a cada seis meses, se os seus clientes têm marcação de fraude junto ao BC.

O Banco Central espera que, em caso de cliente que tenha cometido fraudes anteriormente, os bancos:

– encerrem o relacionamento; ou
– usem limite diferenciado para autorizar transações iniciadas, além de bloqueio para transações recebidas.

*Informações G1