A fim de facilitar e incentivar a adequação do espaço urbano na cidade, a Prefeitura de Franca buscou criar condições para que os proprietários de imóveis construídos em desacordo com as normas urbanísticas regularizem suas edificações. E, para facilitar ainda mais, através da secretaria de Planejamento Urbano, foi elaborada uma detalhada cartinha, contendo orientações e o passo a passo.
Em maio, foi sancionada a Lei Complementar nº 269, que dispõe sobre alteração da Seção V, do Capítulo V, da Lei Complementar nº 050, de 17 de janeiro de 2003, que institui o Plano Diretor do Município de Franca e estabelece disposições específicas para a regularização de construções. Esta alteração visa a aplicação do dispositivo denominado Outorga Onerosa do Direito de Construir, previsto na Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto das Cidades), mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
A Lei Complementar nº 269/2016, possibilita a aplicação da Outorga Onerosa do Direito de Construir (cobrança de valores que variam de acordo com cada situação), para três situações, que deverão ser regulamentadas em Lei específica:
I – Solo criado; II – Regularização de edificações e III – Construções acima do coeficiente de aproveitamento básico.




