Em decorrência da greve dos funcionários dos Correios, o Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, elenca algumas orientações importantes para o consumidor se precaver:
O consumidor que contratar serviços dos Correios, como a entrega de encomendas e documentos, e estes não forem prestados, tem direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago.
Nos casos de danos morais ou materiais pela falta da prestação do serviço, cabe também a indenização por meio da Justiça.
Em casos de ter adquirido produtos de empresas que fazem a entrega pelos Correios, essas são responsáveis por encontrar outra forma para que os produtos sejam entregues ao consumidor no prazo contratado.




