
A lei que proíbe o fornecimento de canudos confeccionados em material plástico no Estado de São Paulo está em vigor desde quarta-feira (19).
Na quinta-feira (20), foi publicada no Diário Oficial a Portaria 61, que trata da fiscalização, cálculo da multa e a dupla visita, a ser aplicada quando houver descumprimento da Lei Estadual n° 17.110.




