
Como regulamentado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, entre os dias 20/12/15 e 6/01/16, o Judiciário paulista estará em recesso. Durante esse período, o Ministério Público acompanha o recesso do Judiciário, não havendo expediente.
Durante o recesso, os prazos processuais permanecerão suspensos. Para o recebimento de causas urgentes, o Ministério Público do Estado de São Paulo funcionará em esquema de plantão todos os dias – incluindo sábados, domingos e feriados.
A regulamentação diz que no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro não haverá expediente nas dependências do Ministério Público do Estado de São Paulo, em primeira e segunda instâncias, inclusive nas áreas administrativas, estabelecendo-se o sistema de plantão judiciário com a participação obrigatória dos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos da regulamentação em vigor.
Segundo o ato normativo, as Procuradorias e Promotorias de Justiça deverão encaminhar à Procuradoria-Geral de Justiça até 30 de novembro de cada ano relação contendo os membros do Ministério Público interessados em prestar serviços no período de recesso com as respectivas datas de plantão.
A Procuradoria-Geral de Justiça designará no período de recesso a quantidade de membros do Ministério Público necessária para assegurar atendimento adequado e ininterrupto das atividades institucionais.



