
Como regulamentado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, entre os dias 20/12/15 e 6/01/16, o Judiciário paulista estará em recesso. Durante esse período, o Ministério Público acompanha o recesso do Judiciário, não havendo expediente.
Durante o recesso, os prazos processuais permanecerão suspensos. Para o recebimento de causas urgentes, o Ministério Público do Estado de São Paulo funcionará em esquema de plantão todos os dias – incluindo sábados, domingos e feriados.
A regulamentação diz que no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro não haverá expediente nas dependências do Ministério Público do Estado de São Paulo, em primeira e segunda instâncias, inclusive nas áreas administrativas, estabelecendo-se o sistema de plantão judiciário com a participação obrigatória dos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos da regulamentação em vigor.




