O não cumprimento da limpeza após prazo estipulado na notificação, gera multa
A Vigilância Sanitária de Franca publicou no Diário Oficial do último sábado, 4, uma relação, contendo 203 proprietários notificados, correspondendo a 258 lotes distribuídos por diversos bairros, em condições que não atendem ao que dispõe o artigo 145 do Código de Posturas do Município.
Por conta do não cumprimento dessas obrigações, todos foram intimados a realizar a completa limpeza dos imóveis, no prazo de 15 dias, ficando sujeitos as penalidades previstas.
O Código de Posturas do Município estabelece no capítulo XIV ‘Limpeza de Terrenos’, art. 145, que: “os terrenos situados na malha urbana deverão ser, obrigatoriamente, mantidos limpos, carpidos e isentos de quaisquer materiais e elementos nocivos à vizinhança e à coletividade.




