Nome negativado não é restrição para abertura de CNPJ – foto Arquivo
Não há limitações legais que impeçam alguém com o nome sujo de se cadastrar como Microempreendedor Individual (MEI), segundo o Ministério do Empreendedorismo.
No próprio Portal do Empreendedor, do governo federal, consta que pessoas “com débitos, dívidas comerciais ou bancárias ou com restrição cadastral junto às instituições de proteção ao crédito” podem se formalizar como MEI.
O registro não exige consulta ao histórico de crédito. Além disso, a Lei Complementar n⁰ 123, de 14 de dezembro de 2006, não prevê que estar com o nome negativado é uma restrição para abertura de um CNPJ.




