A Renault do Brasil terá que indenizar mãe e filho em R$ 12 mil, para cada, por danos morais. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerias, que manteve o entendimento da primeira instância.
Em maio de 2014, o filho dirigia o veículo modelo Sandero da mãe e se envolveu num acidente ao bater em uma árvore, mas o sistema de airbags não foi acionado. Por causa disso, o motorista bateu contra o volante do carro, machucando o tórax e a arcada dentária.
O defeito do Renault provocou deslocamento do motor e danos ao interior do veículo, inclusive no teto. Acreditando ser um problema de fábrica, já que o veículo tinha menos de um mês de uso, o motorista buscou a Justiça.

Indenização
A 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia condenou a Renault a pagar indenização. Em recurso, a empresa afirmou que não houve colisão frontal suficiente para acionar os airbags, condição que consta no manual do proprietário, e que não havia prova de que os passageiros estivessem utilizando os cintos de segurança no momento do impacto, o que bastaria para evitar os danos causados pelo impacto.




