
O Senado aprovou o projeto de lei (PL) que aumenta penas para quem comete fraudes eletrônicas.
O código penal prevê o crime de furto como passível de pena de um a quatro anos.
De acordo com o texto, as penas podem ir de três a seis anos de reclusão para quem cometer crimes de furto usando meios eletrônicos ou informáticos. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.
O projeto é de autoria de Izalci Lucas (PSDB-DF).




