O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (10) estabelecer prazo de 180 dias de licença-adotante remunerada para servidoras públicas com filho adotado.

Com a decisão, a Corte igualou a regra válida para os casos de licença-maternidade para servidoras gestantes. A decisão abrange somente servidoras que são regidas pela Lei 8.112/1990, conhecida como Estatuto do Servidor Público Federal.
A partir de agora, servidoras poderão pedir licença-adotante de 120 dias, prorrogáveis por mais 60. Antes da decisão do Supremo, as adotantes tinham direto a 30 dias de licença, prorrogáveis por mais 15. A decisão não vale para pais adotivos.




