Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6881/17, do deputado Ricardo Izar (PP-SP), que proíbe o uso de fogos de artifício com estampido ou estouro. A proibição vale para áreas públicas e privadas, abertas ou fechadas.
A pena para quem descumprir a regra é de detenção de três meses a um ano, além de multa. E poderá ser dobrada em caso de reincidência. A regra será incluída na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98).
A queima de fogos de artifício causa traumas irreversíveis aos animais, especialmente os com sensibilidade auditiva, de acordo com Izar. “Dezenas de mortes, enforcamentos em coleiras, fugas desesperadas, quedas de janelas, automutilação, distúrbios digestivos, acontecem na passagem do ano, porque o barulho excessivo para os cães é insuportável”, afirma.
Além de trazerem riscos aos animais, para Izar, os fogos também podem causar danos irreversíveis a quem manipula.




