Medidas adotadas estão baseadas em ação do Governo em decorrência da pandemia do coronavírus
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) suspenderá, no período de 11 de março a 4 de abril, os prazos e os julgamentos de processos que tramitam de forma física.
A determinação não inclui representações que tratem de Exame Prévio de Edital e medidas cautelares de qualquer natureza.
A resolução, tomada pela Presidente do TCESP, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, na forma do Ato GP nº 04/2021, levou em conta o reconhecimento dos recentes balanços epidemiológicos e as medidas adotadas pelo Governo Estadual em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
Ao considerar necessária a adoção de medidas que reduzam a circulação de pessoas nas dependências da instituição, também estarão suspensos o agendamento presencial e o pedido de vista, pelas partes interessadas, nos Cartórios dos Conselheiros e no Corpo de Auditores.




