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Troca de presentes de Natal: direitos do consumidor devem ser respeitados

Entenda suas garantias e procedimentos para devolver ou trocar gifts e não ter contratempos junto aos comerciantes

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O Natal é uma época de presentes e celebrações, mas às vezes os gifts não correspondem às expectativas. Nesse caso, é importante conhecer os direitos do consumidor para trocar ou devolver presentes. A partir de amanhã, é comum que os consumidores queiram trocar seus presentes.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os consumidores têm direito à troca ou devolução de produtos dentro de sete dias após a compra, sem penalidades. Para isso, é necessário:

– Preservar a embalagem original;

– Manter a nota fiscal;

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– Verificar se o produto não foi usado ou danificado;

– Consultar a política de troca da loja.

Além disso, se o produto for defeituoso, o consumidor tem direito à reparo, substituição ou reembolso, conforme determina o artigo 18 do CDC.

Para evitar problemas, verifique:

– Garantia do fabricante;

– Política de troca da loja;

– Condições de devolução.

Em caso de dúvidas ou disputas, contate:

– Procon (Órgão de Proteção ao Consumidor);

– Ministério Público;

– Site do CDC ((link unavailable)).

Conhecer seus direitos garante uma troca ou devolução segura e justa.