Proprietários de veículos com placas final 0 têm que fazer o licenciamento dentro do mês de dezembro, ou seja, até o dia 31, próxima quinta-feira. Como não haverá expediente no último dia do ano, o ideal é que isso seja feito até a quarta (30). O mesmo vale para proprietários de caminhões com placas final 9 e final 0.
Quem não providenciar a documentação de forma correta ficará sujeito a multas de trânsito, apreensão do veículo e perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação
O serviço pode ser feito de forma eletrônica via sistema bancário, com entrega do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) pelos Correios, ou presencialmente nos postos do Detran e do Poupatempoe Franca.
Não basta pagar a taxa de licenciamento, que é de R$ 72,25. É preciso portar o CRLV, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), válido em todo o país.
Quem optar pela entrega via postagem precisaria ter feito o licenciamento com antecedência para receber o documento até o final do mês. Após a emissão do CRLV, o prazo de entrega dos Correios é de até sete dias úteis. Portanto, se o documento não chegar, deixe o veículo guardado.
Conduzir veículo com o licenciamento em atraso é infração gravíssima (artigo 230 do CTB): multa de R$ 191,54, inserção de sete pontos no prontuário doproprietário, além de apreensão e remoção do veículo. Já conduzir sem portar o documento, mesmo que o licenciamento esteja em dia, é infração leve (artigo 232 do CTB): multa de R$ 53,20, três pontos na carteira e retenção do veículo até que o CRLV seja apresentado.



