A partir deste ano, os trabalhadores beneficiados com o Vale Alimentação (VA) ou Vale Refeição (VR) terão que ter uma atenção redobrada com as mudanças que vão passar a valer na forma de uso dos benefícios.
As alterações foram aprovadas pelo Congresso Federal em 2022, por meio da Medida Provisória (MP) número 1.108/22, que inclusive já se tornou uma lei nacional.
Vale lembrar que o Vale Alimentação ou o Vale Refeição são fornecidos por algumas empresas como forma de auxiliar os seus trabalhadores no quesito refeição, sendo que este bônus não é obrigatório por lei.
Inclusive, cada um destes meios possuem suas regras próprias de funcionamento, motivo este que exige um cuidado ainda maior por parte dos brasileiros beneficiados.




